1 - A avaliação final, prevista nos artigos 74.º e seguintes da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, só ocorre após conclusão com aproveitamento do programa de formação, independentemente dos prazos de formação académica.
2 - Quando a avaliação final do médico interno ocorrer antes da conclusão do programa de doutoramento, o correspondente contrato administrativo de provimento ou a comissão de serviço extraordinária serão automaticamente prorrogados até à conclusão daquele programa.
3 - Nos casos referidos no número anterior, compete ao director de serviço do estabelecimento de colocação organizar a actividade a desempenhar pelo médico assistente eventual de forma a compatibilizá-la com as exigências decorrentes do programa de doutoramento.