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Versão histórica — texto em vigor a 20/06/2016.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 172/2016

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Objeto

A presente portaria altera o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, adiante designado PDR 2020.

Alteração da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro

O artigo 9.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1,
«Seguros»
, da medida 6
«Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo»
do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 -...
a)60 % do prémio para contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de beneficiários que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para os contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação no âmbito do PDR 2020;
b)57 % do prémio para os contratos de seguro individuais quando o segurado não tenha aderido a um seguro agrícola no ano anterior.
2 -...

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.