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Artigo 2.ºEntidades beneficiárias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/05/2017
Podem beneficiar do apoio financeiro a que se refere o artigo anterior, as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior que, nos termos do EEPC, apresentem candidaturas que concorram para a prossecução dos objetivos previstos nos artigos 10.º e 16.º do EEPC e que venham a ser selecionadas pelo ME na sequência do procedimento de apresentação, apreciação e seleção de candidaturas ou cujos contratos em execução sejam objeto de extensão ou renovação, nos termos da presente portaria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2017

Portaria n.º 165/2017 - 1.ª Série(19/05/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/06/2015 a 18/05/2017

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