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Artigo 3.ºOferta educativa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/05/2017
1 -Tendo em conta a necessidade de garantir a oferta educativa aos alunos que, em sede de análise anual da rede escolar, se demonstre não disporem de oferta pública de ensino adequada, realiza-se um procedimento administrativo nos termos da presente portaria, destinado à celebração de contratos de associação, extensão dos contratos existentes a um novo ciclo de ensino ou a sua renovação, com estabelecimentos do ensino particular e cooperativo assegurando condições de frequência idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas.
2 -(Revogado.)
3 -Os procedimentos visam salvaguardar os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência nos termos do EEPC e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2017

Portaria n.º 165/2017 - 1.ª Série(19/05/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/06/2015 a 18/05/2017

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