No que respeita aos aspetos procedimentais regulados na presente portaria é subsidiariamente aplicado o CPA.
Artigo 21.º — Direito subsidiário
RevogadoVigente desde: 20/05/2017
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Versão 1
Revogado desde 20/05/2017
Portaria n.º 165/2017 - 1.ª Série(19/05/2017)