1 - É criada uma comissão que analisa as candidaturas e propostas apresentadas pelas entidades interessadas nos procedimentos abertos nos termos da presente portaria, tendo a seguinte constituição:
a) O Diretor-geral da Administração Escolar, que preside;
b) O Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
c) O Diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares;
d) Dois elementos não pertencentes aos serviços centrais ou regionais do MEC, designados pelo Ministro da Educação e Ciência.
2 - Aos membros da comissão é dada a faculdade de delegação.
3 - O apoio técnico e logístico à comissão é assegurado pela DGAE.