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Artigo 5.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/05/2017
1 -Compete ao membro do Governo que detém a responsabilidade do ensino particular e cooperativo autorizar a abertura dos concursos, aprovar os subcritérios de análise, as ponderações dos critérios e subcritérios conforme propostas da Comissão de Análise, a ponderação dos critérios e a homologação da lista final de avaliação e seleção das candidaturas.
2 -Ao referido membro do Governo cabe ainda, homologar todos os apoios financeiros a conceder nos termos das modalidades previstas na presente portaria.
3 -Compete à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) desenvolver os procedimentos necessários à formação e celebração dos contratos, à sua extensão e à sua renovação.
4 -Os contratos de associação são celebrados entre o Estado, através da DGAE e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, selecionadas nos termos da presente portaria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2017

Portaria n.º 165/2017 - 1.ª Série(19/05/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/06/2015 a 18/05/2017

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