1 -Compete ao membro do Governo que detém a responsabilidade do ensino particular e cooperativo autorizar a abertura dos concursos, aprovar os subcritérios de análise, as ponderações dos critérios e subcritérios conforme propostas da Comissão de Análise, a ponderação dos critérios e a homologação da lista final de avaliação e seleção das candidaturas.
2 -Ao referido membro do Governo cabe ainda, homologar todos os apoios financeiros a conceder nos termos das modalidades previstas na presente portaria.
3 -Compete à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) desenvolver os procedimentos necessários à formação e celebração dos contratos, à sua extensão e à sua renovação.
4 -Os contratos de associação são celebrados entre o Estado, através da DGAE e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, selecionadas nos termos da presente portaria.