Os subcritérios de seleção das candidaturas são definidos em função dos objetivos estabelecidos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo para o apoio financeiro nos termos da presente portaria, afirmados de modo concreto, objetivo e adequado ao procedimento em causa.
Artigo 8.º — Subcritérios de seleção
Vigente desde: 05/06/2015
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