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Artigo 9.ºProcedimentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/05/2017
1 - Os procedimentos com vista à celebração de contratos são abertos pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, mediante aviso de abertura publicado na página eletrónica da DGAE.
2 - O aviso de abertura dos procedimentos fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, contendo, obrigatoriamente:
a) Os prazos para o procedimento;
b) O número de vagas para alunos ou turmas postas a concurso;
c) Os ciclos de ensino abrangidos, com a correspondência com o número de turmas postas a concurso;
d) A área geográfica de implantação da oferta;
e) A duração do contrato;
f) Os critérios e subcritérios de seleção das candidaturas e as correspondentes ponderações.
3 - Os critérios referidos na alínea f) do número anterior são os seguintes:
a) Os resultados escolares dos alunos, aferidos através da taxa de percursos diretos de sucesso da instituição;
b) O projeto educativo para os alunos e para as turmas a concurso, com especial ênfase para as estratégias de promoção do sucesso escolar e combate ao abandono escolar precoce de inclusão de alunos com necessidades educativas específicas;
c) Estabilidade do corpo docente do estabelecimento de ensino;
d) A qualidade e adequação das instalações e dos equipamentos.
4 - As candidaturas são dirigidas ao Diretor-geral da DGAE através de formulário próprio disponibilizado pela DGAE.
5 - As listas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º são divulgadas na página eletrónica da DGAE.
6 - À extensão dos contratos existentes a um novo ciclo de ensino, aplicam-se os procedimentos previstos no presente artigo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2017

Portaria n.º 165/2017 - 1.ª Série(19/05/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/06/2015 a 18/05/2017

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