Artigo 9.º
Procedimentos
Redação registada como em vigor em 05/06/2015.
Esta redação foi substituída em 20/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Os procedimentos com vista à celebração de contratos são abertos pelo Diretor-geral da Administração Escolar no mês de fevereiro do ano letivo anterior àquele no qual se inicia a vigência dos contratos, mediante aviso de abertura publicado na página eletrónica da DGAE.
- 2 -O aviso de abertura dos procedimentos fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, contendo, obrigatoriamente:
- a)Os prazos para o procedimento;
- b)O número de vagas para alunos ou turmas postas a concurso;
- c)Os ciclos de ensino abrangidos, com a correspondência com o número de turmas postas a concurso;
- d)A área geográfica de implantação da oferta;
- e)A duração do contrato;
- f)Os critérios e subcritérios de seleção das candidaturas e as correspondentes ponderações.
- 3 -Os critérios referidos na alínea f) do número anterior são os seguintes:
- a)Os resultados escolares dos alunos, com ênfase para os resultados obtidos nas provas e exames nacionais;
- b)O projeto de intervenção para os alunos e turmas a concurso, com realce para os objetivos definidos para a promoção do sucesso, a prevenção e combate ao insucesso e abandono e a melhoria dos resultados escolares;
- c)Estabilidade do corpo docente do estabelecimento de ensino;
- d)A qualidade das instalações e equipamentos.
- 4 -As candidaturas são dirigidas ao Diretor-geral da DGAE através de formulário próprio disponibilizado pela DGAE.
- 5 -As listas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º são divulgadas até ao final do mês de maio, na página eletrónica da DGAE.
- 6 -À extensão dos contratos existentes a um novo ciclo de ensino, aplicam-se os procedimentos previstos no presente artigo.