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Artigo 4.ºRegisto e Validação

Vigente desde: 08/06/2015
1 -O sistema de registo e validação é informático.
2 -O sistema referido no número anterior apenas pode operar no Departamento de Jogos ou nos mediadores autorizados pelo Departamento de Jogos para efetuar a colocação de apostas, através dos terminais de jogo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/06/2015