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Artigo 3.ºCondições gerais de participação no jogo

Vigente desde: 08/06/2015
1 -A participação no jogo inicia-se com a colocação da aposta e o pagamento do correspondente preço e conclui-se com o respetivo registo e validação pelo sistema central do Departamento de Jogos, nos termos da lei e do presente Regulamento.
2 -A participação no jogo pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, e do presente Regulamento.
3 -A participação só se torna efetiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade da aposta, nos termos do presente Regulamento.
4 -Para participar no jogo apenas podem ser utilizados os suportes autorizados pelo Departamento de Jogos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/06/2015