1 -A participação no jogo inicia-se com a colocação da aposta e o pagamento do correspondente preço e conclui-se com o respetivo registo e validação pelo sistema central do Departamento de Jogos, nos termos da lei e do presente Regulamento.
2 -A participação no jogo pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, e do presente Regulamento.
3 -A participação só se torna efetiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade da aposta, nos termos do presente Regulamento.
4 -Para participar no jogo apenas podem ser utilizados os suportes autorizados pelo Departamento de Jogos.