Artigo 6.º
Apresentação de pedido de empréstimo à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL)
Redação registada como em vigor em 15/06/2018.
Esta redação foi substituída em 04/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Até 30 de setembro de 2018, após a receção do parecer favorável da CCDR a que se refere o artigo anterior, o município apresenta à DGAL pedido de empréstimo, acompanhado da deliberação autorizadora da assembleia municipal e do parecer da CCDR.
- 2 -No prazo de 10 dias úteis, a DGAL remete o pedido de empréstimo apresentado e os respetivos documentos ao FAM.