- 1 -Até 30 de novembro de 2018, após a receção do parecer favorável da CCDR a que se refere o artigo anterior, o município apresenta à DGAL pedido de empréstimo, acompanhado do parecer da CCDR.
- 2 -No prazo de 5 dias úteis, a DGAL remete o pedido de empréstimo apresentado e os respetivos documentos ao FAM.
Artigo 6.º — Apresentação de pedido de empréstimo à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2018
Portaria n.º 243/2018 - 1.ª Série(03/09/2018)
Original