1 - O empréstimo tem um prazo máximo de duração de 20 anos e um período de carência de 2 anos.
2 - A taxa de remuneração do empréstimo é fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) na data do primeiro desembolso e é igual à taxa de juro correspondente ao custo de envidamento da República Portuguesa para um prazo equivalente, acrescido de uma margem de 15 pontos base.
3 - O capital e os juros são reembolsados semestral e postecipadamente.
4 - O valor do empréstimo não releva para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.