Artigo 7.º
Condições do empréstimo
Redação registada como em vigor em 15/06/2018.
Esta redação foi substituída em 04/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O empréstimo tem um prazo máximo de utilização de 20 anos e um período de carência de 2 anos.
- 2 -A taxa de remuneração do empréstimo é fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) na data do primeiro desembolso e é igual à taxa de juro correspondente ao custo de envidamento da República Portuguesa para um prazo equivalente, acrescido de uma margem de 15 pontos base.
- 3 -O capital e os juros são reembolsados semestral e postecipadamente.
- 4 -O valor do empréstimo não releva para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.