- 1 -O empréstimo tem um prazo máximo de duração de 20 anos e um período de carência de 2 anos.
- 2 -A taxa de remuneração do empréstimo é fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) na data do primeiro desembolso e é igual à taxa de juro correspondente ao custo de envidamento da República Portuguesa para um prazo equivalente, acrescido de uma margem de 15 pontos base.
- 3 -O capital e os juros são reembolsados semestral e postecipadamente.
- 4 -O valor do empréstimo não releva para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 7.º — Condições do empréstimo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2018
Portaria n.º 243/2018 - 1.ª Série(03/09/2018)
Original