Artigo 8.º
Concessão do empréstimo
Redação registada como em vigor em 15/06/2018.
Esta redação foi substituída em 04/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A direção executiva do FAM, no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 6.º, delibera acerca do pedido de empréstimo, procedendo à elaboração do contrato e remetendo-o ao município.
- 2 -O montante do empréstimo aprovado é desembolsado pelo FAM no prazo máximo de 5 dias úteis, após receção do documento comprovativo da concessão de visto prévio pelo Tribunal de Contas.