- 1 -A direção executiva do FAM, no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 6.º, delibera acerca do pedido de empréstimo, procedendo à elaboração da minuta do contrato e remetendo-a ao município.
- 2 -O contrato de empréstimo é celebrado no prazo de 5 dias úteis após a receção pelo FAM da deliberação autorizadora da assembleia municipal.
- 3 -O montante do empréstimo aprovado é desembolsado pelo FAM no prazo máximo de 5 dias úteis, após receção do documento comprovativo da concessão de visto prévio pelo Tribunal de Contas.
Artigo 8.º — Concessão do empréstimo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2018
Portaria n.º 243/2018 - 1.ª Série(03/09/2018)
Original