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Artigo 12.ºAcesso à informação

Vigente desde: 10/09/2014
1 -As unidades devem ter disponível e em local bem visível e de fácil acesso a seguinte informação e documentos:
a)Licença ou autorização de funcionamento;
b)Horário de atendimento;
c)Identificação do diretor técnico;
d)Identificação do diretor clínico e do enfermeiro coordenador;
e)Horário de funcionamento, incluindo horário das visitas;
f)Plano e horário das atividades;
g)Mapa semanal das ementas;
h)Referência à existência de regulamento interno e de livro de reclamações.
2 -As unidades devem ser identificadas mediante afixação de placa identificativa com logótipo da RNCCI e respetiva tipologia, em conformidade com as regras definidas pelos organismos competentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/09/2014