Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºDefinições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2017
Para efeitos do presente diploma consideram-se:
a) "Condições de instalação", as condições relativas à construção e segurança das instalações e das pessoas no que se refere a acessos, circulação, instalações técnicas e equipamentos e tratamento de resíduos das unidades da RNCCI, compreendendo a construção de raiz, a remodelação e a adaptação de edifícios.
b) "Condições de funcionamento", as condições que permitem e viabilizam a concretização dos objetivos das unidades e equipas da RNCCI.
c) "Condições de adesão", as condições que viabilizam a integração das entidades promotoras e gestoras na RNCCI.
d) "Referenciação", ato de avaliação, pelos profissionais competentes, dos doentes a propor para a RNCCI;
e) "Reabilitação Funcional", processo global e contínuo que visa a recuperação, desenvolvimento e manutenção da funcionalidade relativa a todas as áreas de desempenho e estruturas do corpo, com vista à promoção da independência e/ou autonomia otimizando o potencial e minimizando os impactos das incapacidades nas atividades da vida diária e na participação social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2017

Portaria n.º 50/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/09/2014 a 01/02/2017

Comparar com a versão em vigor