Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºProcesso de admissão nas unidades e equipas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/09/2018
1 -A admissão de utentes nas unidades e equipas é precedida de proposta de referenciação dos profissionais de saúde dos hospitais e dos cuidados de saúde primários.
2 -A ECR determina, no prazo de um dia útil, a alocação de vaga do utente em unidade ou equipa da RNCCI, na medida dos recursos e vagas existentes.
3 -A admissão na unidade ou equipa da RNCCI efetiva-se no prazo de um dia útil.
4 -Para efeitos de admissão nas unidades de internamento e equipas domiciliárias é necessário obter o prévio consentimento informado por parte do utente, ou do seu representante legal.
5 -Para além do documento referido no número anterior, a admissão nas unidades de internamento de média duração e reabilitação, de longa duração e manutenção e de ambulatório, carece ainda da assinatura do termo de aceitação das situações de comparticipação do utente, e da tomada de conhecimento da necessidade da celebração de contrato de prestação de serviços, no momento da admissão, em conformidade com a legislação aplicável.
6 -As unidades e equipas prestadoras podem no prazo de 48 horas prévio à admissão do utente, solicitar à ECL a sua reavaliação, desde que devidamente fundamentada.
7 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2018

Portaria n.º 249/2018 - 1.ª Série(06/09/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/02/2017 a 05/09/2018

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/09/2014 a 01/02/2017

Comparar com a versão em vigor