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Artigo 35.ºFuncionamento das ECL

Vigente desde: 10/09/2014
1 -O modo de funcionamento das ECL consta de regulamento interno, que é aprovado pelo Diretor Executivo do ACES/ULS, submetido à apreciação da ECR que emite parecer vinculativo, que contêm, designadamente, os seguintes elementos:
a)Local e horário de funcionamento;
b)Periodicidade das reuniões, no mínimo semanal;
c)Prazos para a apresentação, à ECR, de planos de ação anuais, e relatórios de execução;
d)Composição da ECL e regime de afetação dos profissionais que a constituem;
e)Processo de substituição do coordenador nas suas ausências ou impedimentos;
f)Processos de articulação com a ECR;
g)Instrumentos de monitorização e controlo da atividade e da qualidade dos processos e de controlo dos resultados das unidades e equipas, de acordo com as orientações da coordenação regional e nacional.
2 -As ECL estão sedeadas nas instalações dos ACES que asseguram os meios necessários para o desempenho das suas competências e atribuições.

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Em vigor desde 10/09/2014