Artigo 9.º
Regulamento interno das unidades
Redação registada como em vigor em 02/02/2017.
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1 - As unidades dispõem de um regulamento interno de funcionamento que contém, designadamente, os seguintes elementos:
a) Direção técnica, direção clínica e mapa de pessoal, no qual seja indicado o número de profissionais por categoria, bem como o correspondente número de horas a afetar à unidade;
b) Direitos e deveres dos utentes e seus familiares ou cuidadores informais;
c) Serviços e cuidados disponíveis;
d) Condições de pagamento do valor dia, por parte do utente, definidas para as unidades de internamento de média duração e reabilitação, de longa duração e manutenção e de ambulatório;
e) Condições do depósito de bens;
f) Condições de admissão, mobilidade, alta e reserva de lugar;
g) Horários de funcionamento, nomeadamente, horário das refeições;
h) Gestão de reclamações;
i) Demais regras de funcionamento.
2 - O regulamento interno é elaborado pela entidade promotora e gestora da unidade e é enviado à ECR, para aprovação, antes da entrada em funcionamento da unidade.