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Artigo 9.ºRegulamento interno das unidades

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/09/2018
1 -As unidades dispõem de um regulamento interno de funcionamento que contém, designadamente, os seguintes elementos:
a)Direção técnica, direção clínica e mapa de pessoal, no qual seja indicado o número de profissionais por categoria, bem como o correspondente número de horas a afetar à unidade;
b)Direitos e deveres dos utentes e seus familiares ou cuidadores informais;
c)Serviços e cuidados disponíveis;
d)Condições de pagamento do valor dia, por parte do utente, definidas para as unidades de internamento de média duração e reabilitação, de longa duração e manutenção e de ambulatório;
e)Condições do depósito de bens;
f)Condições de admissão, mobilidade, alta e reserva de lugar;
g)Horários de funcionamento, nomeadamente, horário das refeições;
h)Gestão de reclamações;
i)Demais regras de funcionamento.
2 -O regulamento interno é elaborado pela entidade promotora e gestora da unidade e, antes da entrada em funcionamento da unidade, é enviado à ECR para aprovação, a efetuar no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da data da receção do mesmo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2018

Portaria n.º 249/2018 - 1.ª Série(06/09/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/02/2017 a 05/09/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/09/2014 a 01/02/2017

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