O anexo X da Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 152/2017, de 3 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO X[...]Medida 1 A, 'Assistência técnica aos apicultores'(ver documento original)Artigo 4.ºDisposições transitórias1 -Para efeitos de adaptação às regras previstas na presente portaria, os beneficiários podem alterar as candidaturas plurianuais já aprovadas para o ano apícola de 2019, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente portaria.2 -As entidades referidas nas alíneas l) e m) do n.º 2 do artigo 84.º na redação introduzida pela presente portaria devem indicar ao GPP os respetivos representantes, efetivo e suplente, no prazo de dez dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria.Artigo 5.ºRevogaçãoÉ revogado o n.º 5 do artigo 74.º da Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro.Artigo 6.ºEntrada em vigor e produção de efeitos1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.2 -A redação dada pela presente portaria aplica-se aos anos apícolas 2018 e 2019 do PAN, no que respeita:a)Aos artigos 12.º, 27.º, 62.º, 65.º, 66.º, 68.º, 69.º e 78.º;b)Ao anexo X, relativamente ao relatório anual no âmbito da Medida 1A, para os beneficiários «OP, Cooperativas e Associações».3 -A redação dada pela presente portaria aplica-se ao ano apícola de 2019 do PAN, no que respeita aos artigos 61.º, 74.º e 76.º