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Artigo 3.ºAlteração ao anexo X da Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro

Vigente desde: 18/06/2018
O anexo X da Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 152/2017, de 3 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO X
[...]
Medida 1 A, 'Assistência técnica aos apicultores'
(ver documento original)
Artigo 4.º
Disposições transitórias
1 -Para efeitos de adaptação às regras previstas na presente portaria, os beneficiários podem alterar as candidaturas plurianuais já aprovadas para o ano apícola de 2019, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente portaria.
2 -As entidades referidas nas alíneas l) e m) do n.º 2 do artigo 84.º na redação introduzida pela presente portaria devem indicar ao GPP os respetivos representantes, efetivo e suplente, no prazo de dez dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 5.º
Revogação
É revogado o n.º 5 do artigo 74.º da Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -A redação dada pela presente portaria aplica-se aos anos apícolas 2018 e 2019 do PAN, no que respeita:
a)Aos artigos 12.º, 27.º, 62.º, 65.º, 66.º, 68.º, 69.º e 78.º;
b)Ao anexo X, relativamente ao relatório anual no âmbito da Medida 1A, para os beneficiários «OP, Cooperativas e Associações».
3 -A redação dada pela presente portaria aplica-se ao ano apícola de 2019 do PAN, no que respeita aos artigos 61.º, 74.º e 76.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2018