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Artigo 6.ºTermo de aceitação

AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/03/2023
O termo de aceitação define as obrigações do destinatário perante o IEFP, I. P., nomeadamente as seguintes:
a) Manter o contrato de trabalho e o posto de trabalho localizado em território elegível durante, pelo menos, 12 meses, nas situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 9 do artigo 3.º, e nos artigos 3.º-A e 3.º-B, nos casos de trabalho por conta de outrem;
b) Manter a atividade, de forma efetiva, e o posto de trabalho preenchido em território elegível durante pelo menos 12 meses, nas situações previstas nas alíneas d) e e) do n.º 9 do artigo 3.º e nos artigos 3.º-A e 3.º-B, nos casos de criação do próprio emprego ou empresa ou de exercício de atividade independente;
c) Manter as condições previstas no n.º 3 do artigo 2.º durante todo o período de concessão do apoio;
d) Assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais e contributivas a que está vinculado no exercício de atividade no âmbito da criação do próprio emprego ou de exercício de atividade independente, nas situações previstas na alínea e) do n.º 9 do artigo 3.º e nos artigos 3.º-A ou 3.º-B;
e) Assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais e contributivas a que a empresa está vinculada, no caso de criação de novas entidades ou de participações sociais em empresas já existentes, nas situações previstas na alínea d) do n.º 9 do artigo 3.º;
f) (Revogada.)
g) Comunicar, por escrito, ao IEFP, I. P., a mudança superveniente de residência ou de localização da prestação de trabalho ou qualquer outra alteração à candidatura inicialmente aprovada, nomeadamente a cessação do contrato de trabalho ou a cessação de atividade e respetivas causas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da ocorrência do facto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2023

Portaria n.º 63/2023 - 1.ª Série(02/03/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 06/12/2021 a 01/03/2023

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Retificado

Versão 2

Em vigor de 13/08/2020 a 05/12/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/07/2020 a 12/08/2020

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