O termo de aceitação define as obrigações do destinatário perante o IEFP, I. P., nomeadamente as seguintes:
a) Manter o contrato de trabalho e o posto de trabalho localizado em território elegível durante, pelo menos, 12 meses, nas situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 9 do artigo 3.º, e nos artigos 3.º-A e 3.º-B, nos casos de trabalho por conta de outrem;
b) Manter a atividade, de forma efetiva, e o posto de trabalho preenchido em território elegível durante pelo menos 12 meses, nas situações previstas nas alíneas d) e e) do n.º 9 do artigo 3.º e nos artigos 3.º-A e 3.º-B, nos casos de criação do próprio emprego ou empresa ou de exercício de atividade independente;
c) Manter as condições previstas no n.º 3 do artigo 2.º durante todo o período de concessão do apoio;
d) Assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais e contributivas a que está vinculado no exercício de atividade no âmbito da criação do próprio emprego ou de exercício de atividade independente, nas situações previstas na alínea e) do n.º 9 do artigo 3.º e nos artigos 3.º-A ou 3.º-B;
e) Assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais e contributivas a que a empresa está vinculada, no caso de criação de novas entidades ou de participações sociais em empresas já existentes, nas situações previstas na alínea d) do n.º 9 do artigo 3.º;
f) (Revogada.)
g) Comunicar, por escrito, ao IEFP, I. P., a mudança superveniente de residência ou de localização da prestação de trabalho ou qualquer outra alteração à candidatura inicialmente aprovada, nomeadamente a cessação do contrato de trabalho ou a cessação de atividade e respetivas causas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da ocorrência do facto.