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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2024
A presente portaria procede à regulamentação das disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Apoio ao Arrendamento, estabelecendo:
a) O valor máximo de rendimentos para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais previsto no n.º 1 do artigo 12.º;
b) A tipologia adequada dos alojamentos, em função da dimensão dos agregados habitacionais, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º;
c) Os elementos de informação necessários ao registo de candidatura, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, incluindo os relativos às situações previstas no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 13.º;
d) O conteúdo do certificado de registo de candidatura previsto no n.º 5 do artigo 16.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2024

Portaria n.º 52/2024 - 1.ª Série(19/02/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/06/2019 a 18/02/2024

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