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Artigo 2.ºReduções e exclusões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/11/2025
1 - As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do Domínio
«D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis»
, do Eixo
«D - Abordagem territorial integrada - Continente»
, do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Apoio Zonal Peneda - Gerês - Gestão do pastoreio em áreas de baldio»
, nos termos da tabela constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Apoio Zonal Peneda - Gerês - Manutenção de socalcos»
, nos termos da tabela constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Apoio Zonal Montesinho - Nogueira - Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria»
, nos termos da tabela constante do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
d) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Apoio Zonal Montesinho - Nogueira - Manutenção de rotação de sequeiro cereal - pousio»
, nos termos da tabela constante do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa - Manutenção de rotação de sequeiro cereal - pousio»
, nos termos da tabela constante do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba - Manutenção de rotação de sequeiro cereal pousio/pastagens temporárias naturais»
, nos termos da tabela constante do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo - Manutenção de rotação de sequeiro cereal - pousio/pastagens temporárias naturais»
, nos termos da tabela constante do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Gestão do Montado por resultados»
, nos termos da tabela constante do anexo viii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Gestão integrada de zonas críticas - Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso»
, nos termos da tabela constante do anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante;
j) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Gestão integrada de zonas críticas - Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso»
, nos termos da tabela constante do anexo x da presente portaria, da qual faz parte integrante;
k) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Proteção de espécies com estatuto - Superfície Agrícola - Proteção do Lobo-ibérico»
, nos termos da tabela constante do anexo xi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
l) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Proteção de espécies com estatuto - Superfície Agrícola - Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas»
, nos termos da tabela constante do anexo xii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
m) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Proteção de espécies com estatuto - Superfície Agrícola - Proteção da Águia-caçadeira»
, nos termos da tabela constante do anexo xiii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
n) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Proteção de espécies com estatuto - Silvoambientais - Manutenção de habitats do Lince-ibérico»
, nos termos da tabela constante do anexo xiv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
o) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Proteção de espécies com estatuto - Silvoambientais - Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres»
, nos termos da tabela constante do anexo xv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do Domínio
«C.1 - Gestão ambiental e climática»
do Eixo
«C - Desenvolvimento rural - Continente»
, do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Conservação do solo-Sementeira direta»
, nos termos da tabela constante do anexo xvi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção da intervenção
«Conservação do solo - Enrelvamento»
, nos termos da tabela constante do anexo xvii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Conservação do solo - Pastagens biodiversas»
, nos termos da tabela constante do anexo xviii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
d) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Uso eficiente da água»
, nos termos da tabela constante do anexo xix da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico - Montados e Lameiros - Montados»
, nos termos da tabela constante do anexo xx da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico - Montados e Lameiros - Manutenção de lameiros de alto valor natural»
, nos termos da tabela constante do anexo xxi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico - Culturas permanentes e paisagens tradicionais - Culturas permanentes tradicionais»
, nos termos da tabela constante do anexo xxii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico - Culturas permanentes e paisagens tradicionais - Douro Vinhateiro»
, nos termos da tabela constante do anexo xxiii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Mosaico Agroflorestal»
, nos termos da tabela constante do anexo xxiv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
j) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Manutenção de raças autóctones»
, nos termos da tabela constante do anexo xxv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do Domínio
«Sustentabilidade - Ecorregime»
do Eixo
«A - Rendimento e sustentabilidade»
, do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Maneio da pastagem permanente»
, nos termos da tabela constante do anexo xxix da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Promoção da fertilização orgânica»
, nos termos da tabela constante do anexo xxx da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Melhorar a eficiência alimentar para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)»
, nos termos da tabela constante do anexo xxxi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Bem-estar animal»
, nos termos da tabela constante do anexo xxxii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Uso racional de antimicrobianos»
, nos termos da tabela constante do anexo xxxiii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Práticas promotoras da biodiversidade»
, nos termos da tabela constante do anexo xxxiv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 - As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7,
«Produção Integrada (PRODI) - culturas agrícolas»
, e C1.1.8,
«Agricultura biológica (conversão e manutenção)»
, integradas na intervenção C.1.1,
«Compromissos agroambientais e clima»
, do domínio C.1
«Gestão ambiental e climática»
do eixo C
«Desenvolvimento Rural»
do PEPAC Portugal, determinam-se, respetivamente, nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Agricultura biológica (conversão e manutenção)»
, nos termos da tabela constante do anexo xxxv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção
«Produção Integrada (PRODI) - Culturas agrícolas»
, nos termos da tabela constante do anexo xxxvi da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2025

Portaria n.º 426/2025/1 - 1.ª Série(27/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/06/2023 a 26/11/2025

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