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Artigo 10.ºImpugnação das decisões

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
À reclamação ou recurso das decisões em matéria de registo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

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Versão 1

Revogado desde 15/12/2020