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Artigo 11.ºConservação de documentos

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
Todos os documentos originais referentes à candidatura apoiada pelo presente programa devem ser carimbados com carimbo fornecido pelo IPJ e conservado pelas associações, pelo período de quatro anos, devendo, ainda, estar disponíveis para entrega por solicitação do IPJ ou de qualquer entidade auditora no prazo de vinte e quatro horas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/12/2020