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Artigo 2.ºSujeitos

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
1 -Podem candidatar-se ao respectivo subsídio anual:
a)As associações de estudantes do ensino secundário das escolas públicas, para atribuição de um apoio anual a suportar pelo orçamento de receitas próprias da escola pública a que aquelas pertencem;
b)As associações de estudantes do ensino secundário das escolas particulares, para atribuição de um apoio anual a suportar pelo Instituto Português da Juventude (IPJ).
2 -É condição de atribuição do subsídio o prévio reconhecimento e ou inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) das associações mencionadas no número anterior, nos termos da regulamentação aplicável.

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Versão 1

Revogado desde 15/12/2020