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Artigo 5.ºModalidades de pagamento

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
Aprovada a candidatura, o subsídio é pago pelo IPJ para as associações de estudantes do ensino secundário das escolas particulares e pelos estabelecimentos do ensino público para as associações de estudantes do ensino secundário das escolas públicas, após informadas pelo IPJ, em duas tranches, da seguinte forma:
a) 70% do valor total a pagar de uma só vez entre 15 de Abril e 30 de Maio;
b) Os restantes 30% 15 dias após a entrega do relatório intercalar, pelo IPJ, e comunicação deste à escola respectiva de que o remanescente pode ser pago.

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Versão 1

Revogado desde 15/12/2020