Constituem despesas não elegíveis:
a) Despesas com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
b) Despesas no âmbito de contratos efetuados com intermediários ou consultores em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
c) Pagamentos em numerário;
d) Encargos financeiros, incluindo juros ou outras despesas financeiras, durante o período de realização do investimento;
e) Despesas de pré-financiamento, constituição de processo de empréstimo e de fundo de maneio;
f) Despesas relativas à aquisição de bens em estado de uso;
g) Custos normais de funcionamento e de consumo corrente, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição ou custos relacionados com atividades do tipo periódico ou contínuo;
h) Custos indiretos;
i) Imputações de custos internos das entidades beneficiárias;
j) Compra ou arrendamento de imóveis, incluindo terrenos;
k) Publicidade corrente;
l) Investimentos para a produção de energia elétrica;
m) Trespasses e direitos de utilização de espaços;
n) Fundo maneio.