1 - A ApC, I. P., elabora semestralmente um relatório, a enviar à EMRP, demonstrativo da implementação dos projetos referidos na alínea p) do artigo 16.º, o qual deve incluir informações sobre:
a) Resultados alcançados, expressos sempre que possível através de indicadores de resultado pré-definidos selecionados pelos serviços da Comissão;
b) Despesas realizadas.
2 - A obrigação de reporte referida no número anterior existe até que os investimentos subjacentes estejam totalmente implementados, podendo, se necessário, persistir para além de 2026.