A ApC, I. P., enquanto parceiro de execução, assinará um Acordo de Implementação com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, na sua redação atual, dando cumprimento ao estabelecido no descrito do investimento TC-C21-i18 - ‘Regime de apoio à flexibilidade da rede e ao armazenamento’, e na meta 21.47 nos termos da Decisão de Execução do Conselho Europeu n.º 15796/25, adotada em 12 de dezembro de 2025.
Artigo 21.º — Acordo de Implementação
AditadoVigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026
Portaria n.º 83-A/2026/1 - 1.ª Série(19/02/2026)