1 - O sistema de incentivos às empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento» tem aplicação em Portugal continental (NUTS I PT1).
2 - A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de 180 000 000,00 €.
3 - O financiamento por beneficiário e por projeto tem uma dotação máxima de € 30 000 000,00.
4 - A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Regulamento reveste a natureza de subvenção não reembolsável, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR.
5 - A taxa máxima de financiamento das operações a aprovar é de 20 %, incidindo esta sobre o total das despesas elegíveis.
6 - As despesas elegíveis são determinadas nos termos estabelecidos no artigo 9.º do presente Regulamento.
7 - A dotação total do financiamento referida no n.º 2 está expressamente consignada à realização de investimentos enquadráveis na tipologia de operações previstas no artigo 6.º que contribuam para o desenvolvimento da produção de energias renováveis e para a transição ecológica da economia portuguesa, pelo que quaisquer valores embolsados pela ApC, I. P., no âmbito desta portaria, são obrigatoriamente reinvestidos em investimentos que prossigam os mesmos objetivos de políticas públicas, ainda que este reinvestimento ocorra após 2026.