O beneficiário tem de cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
a) Estar legalmente constituído, e devidamente registado, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que o controle, quando aplicável;
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamento dos Fundos Europeus;
d) Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela categoria, tipologia das operações e investimentos a que se candidata;
e) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, nos termos definidos no anexo i, que constitui parte integrante do presente Regulamento;
g) Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, e não tenha cumulativamente acedido a qualquer financiamento público;
h) Declarar que a soma das intenções iniciais de capacidade de armazenamento apresentadas, incluindo se numa relação de domínio ou de grupo, não excede 20 % da capacidade total prevista a apoiar (500 MW) nos termos do aviso de abertura de concurso;
i) Declarar não ter salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura ou até ao momento da assinatura do termo de aceitação caso a candidatura seja aprovada;
j) Declarar e comprovar que não configura uma "Empresa em dificuldade", nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento;
k) Comprovar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do RGIC;
l) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
m) Estar registado na plataforma do Balcão dos Fundos;
n) Estar registado na plataforma SIGA.