- 1 -É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento», inserido no investimento TC-C21-i18 do Plano de Recuperação e Resiliência, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -O novo investimento TC-C21-i18 - «Regime de apoio à flexibilidade da rede e ao armazenamento», do PRR, veio substituir o anteriormente denominado investimento RP-C21-i08 - «Flexibilidade de rede e armazenamento», do PRR.
- 3 -As referências feitas no anexo à Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho ao Investimento RP-C21-i08 do PRR, bem como de quaisquer outros instrumentos legais resultantes da sua aplicação, designadamente regulamentos, avisos, contratos ou outro tipo de acordo, consideram-se, doravante, feitas ao investimento TC-C21 i18.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026
Portaria n.º 83-A/2026/1 - 1.ª Série(19/02/2026)
Original