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Artigo 22.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 17/09/2022
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/2022

Portaria n.º 239/2022 - 1.ª Série(16/09/2022)