Artigo 5.º
Reconhecimento das organizações de produtores pecuários
Redação registada como em vigor em 09/02/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2010. Ver a versão consolidada
1 - O reconhecimento de novas OPP é da competência do director-geral de Veterinária.
2 - Os pedidos de reconhecimento de novas OPP devem ser dirigidos ao director-geral de Veterinária acompanhados de cópia da respectiva escritura pública de constituição, dos estatutos, da identificação da área social e ainda dos seguintes elementos:
a) Listagem dos criadores associados e dos respectivos efectivos de referência, segundo modelo a divulgar pela DGV;
b) Identificação do médico veterinário coordenador e dos médicos veterinários executores;
c) Programa sanitário anual proposto para o ano seguinte.
3 - A DGV verifica a conformidade das listas e a representatividade dos associados da OPP e aprova o programa sanitário.