No âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a obtenção de informações, o pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos podem ser efetuados em qualquer tribunal administrativo e fiscal, independentemente do tribunal onde corre o processo.
Artigo 2.º — Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais
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Portaria n.º 267/2018 - 1.ª Série(20/09/2018)
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