Saltar para o conteúdo principal
Versão histórica — texto em vigor a 30/05/2017.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 178/2017

Ver no Diário da República

Objeto

A presente portaria cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

No âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a obtenção de informações, o pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos podem ser efetuados em qualquer tribunal administrativo de círculo ou tribunal tributário, independentemente do tribunal onde corre o processo.

Período experimental

Até 31 de dezembro de 2017 o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais funciona apenas, a título experimental, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2017.