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Artigo 11.ºAcompanhamento e controlo

Vigente desde: 28/07/2020
1 -A função de controlo e auditoria visa assegurar que os recursos financeiros são utilizados de acordo com os seus objetivos e fins a que se destinam.
2 -O ISS, I. P., desencadeia, por amostragem, ações adequadas de controlo e de auditoria sobre as intervenções apoiadas.
3 -No termo da intervenção é efetuado o encerramento do processo, com base no acompanhamento da execução dos projetos e respetivos pagamentos, nos termos dos artigos 3.º e 4.º e do n.º 5 do artigo 8.º da presente portaria.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2020