Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºCumulação de apoios

Vigente desde: 28/07/2020
1 -Ao abrigo do Programa Adaptar Social + apenas é aceite uma candidatura por instituição.
2 -Os apoios concedidos ao abrigo do Programa Adaptar Social + não são cumuláveis com quaisquer outros programas ou auxílios públicos para as mesmas despesas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2020