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Artigo 5.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 28/07/2020
São elegíveis, para suprir as necessidades por um período máximo de seis meses, as seguintes despesas realizadas a partir do dia 19 de março de 2020 e com duração máxima de execução até 31 de dezembro de 2020:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual para utilização pelos trabalhadores e utentes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização, de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante;
c) Aquisição e instalação de equipamentos para monitorização de parâmetros vitais que permitam detetar precocemente sintomas de COVID-19, tais como aparelhos de medição de pressão arterial, termómetros e oxímetros;
d) Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
e) Reorganização e adaptação de locais e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
f) Isolamento físico de espaços, designadamente instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
g) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
h) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação dirigidas aos trabalhadores, aos utentes e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
i) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação das respostas sociais aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente para o redesenho do layout das instalações, para a elaboração de planos de contingência e manuais de boas práticas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2020