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Artigo 6.ºFormação profissional

Vigente desde: 28/07/2020
São igualmente elegíveis as despesas com a realização de ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais, no âmbito de projetos apresentados pelas entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo.

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Em vigor desde 28/07/2020