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Artigo 9.ºProcedimentos entre entidades do setor do gás natural

Vigente desde: 01/07/2016
O financiamento dos custos, a sua comunicação entre operadores, bem como os procedimentos de pagamento entre as entidades do setor do gás natural, são definidos nos regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nomeadamente no Regulamento de Relações Comerciais e no Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, tendo em consideração o estabelecido nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2016