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Artigo 12.ºApresentação dos pedidos de pagamento

Vigente desde: 02/02/2015
1 -A apresentação do pedido de pagamento relativamente às candidaturas aprovadas, é efetuada pela empresa de seguros que tenha celebrado contrato de seguro com os tomadores previstos no artigo 4.º da presente portaria, e mediante apresentação de comprovativo da despesa, através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, e no portal do IFAP, I.P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 -Apenas são aceites pedidos de pagamento relativos a contratos de seguro celebrados com os beneficiários referidos no artigo 4.º da presente portaria, aos quais tenha sido efetuado o desconto no prémio de seguro do valor correspondente ao apoio estabelecido no artigo 9.º.
3 -O prazo para apresentação dos pedidos de pagamento é divulgado pelo IFAP, I.P., no respetivo portal, em www.ifap.pt.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2015