1 -O IFAP., I.P., analisa e decide as candidaturas, no prazo máximo de 45 dias úteis, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria e com a dotação orçamental deste regime de apoio.
2 -A decisão é comunicada pelo IFAP, I.P., às empresas de seguros e aos tomadores, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da decisão, na área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
3 -O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.