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Artigo 11.ºAnálise e decisão das candidaturas

Vigente desde: 02/02/2015
1 -O IFAP., I.P., analisa e decide as candidaturas, no prazo máximo de 45 dias úteis, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria e com a dotação orçamental deste regime de apoio.
2 -A decisão é comunicada pelo IFAP, I.P., às empresas de seguros e aos tomadores, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da decisão, na área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
3 -O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2015